DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, CONFORME DETERMINA O CAPUT, DO ART. 37, DA CF/88, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, PROGRAMA DE ESTÁGIO “SEM PADRINHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JAQUELINE GOMES; EDSON FERREIRA SANTIAGO;
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