“INDICA NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA RECONSIDERADA A PORCENTAGEM ACRESCIDA DESTINADA AOS DIRETORES ESCOLARES, DE MODO A GARANTIR UMA REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM SUAS RESPONSABILIDADES E A MANUTENÇÃO DE UM EQUILÍBRIO SALARIAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
TARCISIO BOBBIO;
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