“INSTITUI O DIA D DA COLETA DE LIXO ELETRÔNICO, DETERMINA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA DE PRODUTOS POTENCIALMENTE PERIGOSOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, LIXO TECNOLÓGICO, COMO BATERIAS DE TELEFONES CELULARES USADAS E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ERIVELTER LUNS;
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