DISPÕE SOBRE O PROGRAMA INFÂNCIA SEM PORNOGRAFIA, QUE DIZ RESPEITO DOS SERVIÇOS PÚBICOS MUNICIPAIS À DIGNIDADE ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO E EM CONDIÇÃO DE ESPECIAL FRAGILIDADE PSICOLÓGICA.
Klysmamm Marcelino Machado Perei;
Aprovado
Legislativo Municipal
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais