"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, CONFORME DETERMINA O CAPUT, DO ART. 37, DA CF/88, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, PROGRAMA DE ESTÁGIO "SEM PADRINHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JAQUELINE GOMES;
Aprovado
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