| Recebimento: 25/05/2026 |
Fase: Arquivado (E) |
Setor:Arquivo - Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 22/05/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Divisão de Assuntos Legislativos |
| Envio: 22/05/2026 13:42:21 |
Ação: Arquiva - se
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Gabinete do Vereador Willington da Costa Jorge |
| Envio: 22/05/2026 10:07:55 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 15 dias, 23 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: ATA CFO
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
| Envio: 04/05/2026 10:48:30 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Gabinete do Vereador Klysmamm Marcelino Machado Pereira |
| Envio: 27/04/2026 13:36:20 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminha-se ata da CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Comissão de Const. Justiça e Redação |
| Envio: 06/04/2026 16:44:56 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 06/04/2026 15:48:01 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2026, reapresentado no Projeto de Lei Complementar 02/2026 de iniciativa do Poder Executivo, anteriormente submetido à análise desta Procuradoria Jurídica, ocasião em que foi exarado parecer opinativo nos autos, com ressalvas relevantes quanto ao conteúdo material da proposta, especialmente no que se refere à diferenciação de percentuais de reajuste entre os níveis da carreira do magistério, à luz do princípio da isonomia e da coerência da estrutura remuneratória.
Na sequência da tramitação legislativa, verifica-se que, após manifestação institucional desta Casa Legislativa, formalizada por meio de expediente encaminhado ao Poder Executivo, foram apresentadas considerações quanto à necessidade de reavaliação da proposta originalmente encaminhada, notadamente em relação à adoção de reajustes diferenciados.
Em resposta, o Poder Executivo protocolou nova proposição legislativa, a qual promove a adequação do piso salarial do magistério mediante aplicação uniforme do percentual correspondente ao índice nacional (5,4%) para todos os níveis da carreira, afastando a diferenciação anteriormente existente.
Diante desse novo contexto, constata-se que a matéria objeto da análise jurídica anteriormente realizada sofreu alteração substancial, especialmente quanto ao ponto central que motivou as ressalvas desta Procuradoria, qual seja, a ausência de fundamentação técnica para a concessão de reajustes diferenciados.
Assim, verifica-se a superação do cenário fático-jurídico que ensejou a emissão do parecer anterior, restando prejudicada, neste momento, a necessidade de nova manifestação jurídica específica, uma vez que:
a) a nova proposição corrige o principal ponto de sensibilidade jurídica anteriormente identificado;
b) não se vislumbra, em análise preliminar, vício jurídico evidente que imponha reapreciação obrigatória pela Procuradoria;
c) a matéria encontra-se apta à regular tramitação pelas Comissões Permanentes, especialmente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), no âmbito de suas competências regimentais.
Ressalta-se, contudo, que permanecem válidos e aplicáveis, no que couber, os demais apontamentos, fundamentos e orientações constantes do parecer jurídico anteriormente exarado, especialmente quanto aos aspectos de legalidade, técnica legislativa e observância das normas orçamentário-financeiras.
Dessa forma, declara-se prejudicada a emissão de novo parecer jurídico neste momento, devendo o feito ser encaminhado às Comissões Permanentes para regular prosseguimento.
Por fim, ressalta-se que eventuais questões supervenientes ou dúvidas específicas poderão, se necessário, ser novamente submetidas à análise desta Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Gabinete Presidência |
| Envio: 06/04/2026 14:56:13 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: Processo apensado ao Processo 408/2026, realizado por MARCOS COGNOLATO - Gabinete Presidência, em 06/04/2026 14:52:39
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/03/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Procuradoria Jurídica |
| Envio: 30/03/2026 16:45:53 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 11 dias, 2 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho o Projeto de Lei nº 020/2026, de iniciativa do Poder Executivo.
O parecer opinou pela regular tramitação da matéria, com ressalvas, destacando recomendações quanto à coerência dos percentuais remuneratórios, à necessidade de motivação técnica para eventuais diferenciações e à observância dos limites de despesa com pessoal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/03/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Compras e Licitação |
| Envio: 18/03/2026 16:00:48 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue o PROJETO DE LEI para a Parecer Juridico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/03/2026 |
Fase: Andamento Processual (E) |
Setor:Gabinete Presidência |
| Envio: 18/03/2026 15:26:09 |
Ação: Encaminhado ao Setor
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Segue o PROJETO DE LEI para anexo na proxima Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/03/2026 |
Fase: Protocolar Processo (E) |
Setor:Protocolo |
| Envio: 12/03/2026 09:01:49 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Encaminho ao presidente para tomar as devidas providências legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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