"REVOGA A LEI 1007, DE 09 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CONFORME DETERMINA O CAPUT DO ART. 37, DA CF/88, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO, PROGRAMA DE 'ESTÁGIO SEM PADRINHO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Executivo Municipal;
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